Apoio a fundo perdido de parte do valor das rendas comerciais destinado a empresas que apresentem quebras de faturação.
São beneficiários do programa APOIAR Renda:
Empresas e ENI dos sectores de atividade mais afetados pela pandemia.
Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, ou de um contrato de exploração/cedência de imóveis para fins comerciais, em ambos os casos com início em data anterior a 13 de março de 2020 (excepto se inserido num conjunto comercial).
Empresas com uma quebra de faturação de pelo menos 25% no ano de 2020, em comparação com 2019.
Para aceder ao programa APOIAR Renda, as empresas têm ainda de cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
O apoio reveste o formato de incentivo não reembolsável de acordo com a percentagem de quebra de faturação:
Renda mensal de referência: o valor resultante de contrato de arrendamento em vigor a 1 de dezembro de 2020 e que conste de documento comprovativo da renda referente a dezembro de 2020.
O apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000 € por empresa.
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
Telefone: +351 211 955 270 (chamada para a rede fixa nacional)
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