Empresas que tenham pelo menos 25% de quebra de faturação e que tenham trabalhadores com redução do Período Normal de Trabalho.
Comparticipação da Segurança Social de parte do vencimento dos trabalhadores, nomeadamente componente das horas não trabalhadas.
Esta comparticipação é de 70%, ou 100%, para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%.
Para as PME, este apoios também implica a redução em 50% da TSU.
São abrangidos por este apoio todos os trabalhadores com redução de horário, bem como os Membros de Órgãos Estatutários.
A empresas são obrigadas a manter os postos de trabalho até 60 dias após o final do Lay-off Simplificado e têm de ter a sua situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Telefone: +351 211 955 270 (chamada para a rede fixa nacional)
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