O Lay-off Simplificado, ou Lay-off Automático, é um apoio às empresas que tenham que encerrar a sua atividade por imposição legal, e que tenham trabalhadores com redução total e parcial de período normal de trabalho.
Empresas que tenham de encerrar o seu Estabelecimento devido ao Estado de Emergência: atividades no Anexo I do Decreto-Lei 3-A de 14 de Janeiro.
Inclui as empresas que encerraram o Estabelecimento, mesmo que mantenham a venda de bens ou serviços por via eletrónica, ou similar.
No caso da restauração, também inclui os estabelecimentos que mantenham a atividade em regime de take-way ou entrega ao domicílio.
Nos meses de Março e Abril de 2021, também é possível as empresas com interrupção das cadeias de abastecimento, ou com cancelamento de encomendas, aderirem ao Lay-off Simplificado, em determinadas situações.
Os trabalhadores abrangidos pelo Lay-off Simplificado recebem a totalidade do seu vencimento até ao limite de 3 RMMG (1.995€). A empresa suporta 19,8% desses valores, enquanto que a Segurança Social comparticipa os restantes 80,2%. As PME têm isenção total da TSU da parte da entidade empregadora. Os Membros de Órgãos Estatutários passaram a poder ser abrangidos no âmbito do Lay-off Simplificado a partir de 25 de Março de 2021.
A empresas são obrigadas a manter os postos de trabalho até 60 dias após o final do Lay-off Simplificado e têm de ter a sua situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Telefone: +351 211 955 270 (chamada para a rede fixa nacional)
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